O Carnaval é uma das festas mais esperadas do ano, mas, ao contrário do que muitos pensam, ele não é um feriado nacional. Na maioria dos estados brasileiros, a terça-feira de Carnaval é considerada apenas um ponto facultativo, ou seja, cabe ao empregador decidir se libera ou não os funcionários.
No entanto, em alguns estados e municípios, o Carnaval é reconhecido como feriado por meio de leis estaduais ou municipais. Alguns exemplos são o Rio de Janeiro (Lei 5.243/2008) e Salvador, onde a data é considerada feriado local.
Quais os direitos de quem trabalha no Carnaval?
Se o Carnaval for feriado oficial na sua cidade ou estado e o empregador exigir que você trabalhe, então você tem direito a:
✅ Receber horas extras com acréscimo de 100% ou compensação em folga;
✅ Caso haja acordo coletivo, verificar se há previsão de folga compensatória ou adicional específico.
Se o Carnaval não for feriado na sua cidade, ele funciona como um dia útil normal, e o empregador pode exigir o trabalho sem necessidade de pagamento extra. No entanto, algumas empresas adotam políticas internas para conceder folga ou permitem que os funcionários compensem as horas.
Antes de faltar ao trabalho, verifique se o Carnaval é feriado na sua cidade e se há alguma norma específica prevista em acordo ou convenção coletiva.
Fonte: Talk Contadores

