Com o prazo da declaração do Imposto de Renda 2025 aberto, muitos MEIs se perguntam se precisam entregar o IR como pessoa física. A resposta é: depende dos seus rendimentos em 2024.
O que define a obrigatoriedade?
Ser MEI não isenta automaticamente da declaração do IRPF. Você será obrigado a declarar se tiver se enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital com venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro;
- Bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Receita bruta rural acima de R$ 169.440,00;
- Residência no Brasil iniciada em 2024;
- Atualização de imóveis ou investimentos no exterior, entre outros.
E a DASN-SIMEI?
Independente da obrigatoriedade no IRPF, todo MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de 2025.
Fique atento!
Inconsistências entre a DASN-SIMEI e a declaração de pessoa física podem causar problemas com a Receita. Mantenha seus registros organizados e, em caso de dúvidas, conte com um contador.
Fonte: Talk Contadores

