Férias de julho: veja quem tem direito e como calcular a remuneração

Conheça os direitos garantidos por lei sobre férias no Brasil, os tipos existentes e como calcular corretamente sua remuneração.

As férias são um direito essencial garantido pela legislação trabalhista, proporcionando aos trabalhadores um período de descanso necessário para recuperação física e mental.

Desde a criação, há mais de 95 anos, as férias evoluíram significativamente, passando por diversas regulamentações até alcançar o formato atual. 

Neste mês de julho, muitos profissionais acabam optando pelas férias para coincidir com o recesso escolar dos filhos. Veja quem tem direito, os tipos existentes e como calcular corretamente a remuneração.

Quem tem direito às férias?

Todo trabalhador celetista, após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, adquire o direito a um período de férias remuneradas. 

Esse direito está assegurado pelo artigo 7° da Constituição Federal e regulamentado pelos artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) 

Tipos de férias

Existem diferentes tipos de férias que um trabalhador pode usufruir ao longo de sua carreira, sendo:

  • Férias individuais: concedidas após 12 meses de trabalho contínuo, permitem ao trabalhador um período de até 30 dias corridos de descanso;
  • Férias coletivas: concedidas a todos os funcionários de um setor ou empresa ao mesmo tempo, geralmente em períodos de baixa atividade econômica;
  • Recesso: concedido pela empresa como um período de descanso remunerado, mas sem as características formais das férias individuais;
  • Abono pecuniário: opção para vender até 10 dias das férias a que tem direito, recebendo o valor proporcional.

Pais com filhos têm prioridade nas férias?

Segundo o artigo 136 da CLT, é prerrogativa do empregador definir o período das férias do funcionário. Isso significa que, apesar de a pessoa ser casada ou ter filhos, essa condição não garante preferência na escolha do mês das férias.

A legislação estabelece que o empregador deve comunicar o benefício ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. Portanto, a empresa não é obrigada a atender ao pedido de um funcionário que deseja tirar férias junto com os filhos, mas, conforme esclarece o advogado, é ideal que ambas as partes cheguem a um acordo para encontrar o melhor momento para as férias.

Por outro lado, o mesmo artigo da CLT também prevê que membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento ou empresa têm o direito de tirar férias no mesmo período, desde que isso não prejudique o serviço. Além disso, estudantes com menos de 18 anos têm o direito de tirar suas férias coincidentes com as férias escolares.

Fonte: www.contabeis.com.br

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