Facilidade e Agilidade no Pagamento do ITR para Imóveis Rurais com Cadastro CIB Alfanumérico

A Receita Federal trouxe uma novidade importante para os proprietários de imóveis rurais no Brasil: agora, a partir do dia 11 de novembro, esses contribuintes podem emitir um Darf numerado com código de barras e QR Code, facilitando o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de forma rápida e acessível. Essa medida é válida para imóveis rurais específicos com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) alfanumérico.

Mas o que isso significa na prática? Basicamente, o pagamento do ITR teve novas opções de conveniência, permitindo que os tributos sejam quitados via PIX ou até mesmo com cartão de crédito. Com o QR Code no Darf numerado, a Receita Federal simplifica o processo de arrecadação e dá mais autonomia ao contribuinte para escolher a melhor forma de pagamento.

Para os imóveis com CIB alfanumérico, o pagamento do ITR dos exercícios a partir de 2019 agora deve ser feito obrigatoriamente por meio de um Darf numerado, que pode ser gerado em algumas plataformas da Receita Federal:

  1. Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD-ITR) – tradicional para quem já faz a declaração do ITR.
  2. Portal e-CAC – acessível pelo Relatório de Situação Fiscal.
  3. Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) – para gerar e regularizar pagamentos com valores atualizados.

Para emitir o Darf, basta acessar o serviço Gerar DARF no portal da Receita Federal: Serviços da Receita Federal .

Essa atualização é um grande passo na direção da modernização dos serviços tributários e promete dar mais agilidade e segurança ao processo de pagamento do ITR.

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